EPISODE · Apr 22, 2021 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos - Cadastro de inadimplentes
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve, a pedido do credor, autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Essa inclusão, segundo o colegiado, independe do esgotamento de outras medidas executivas, e deverá ser deferida, salvo se o magistrado tiver dúvida razoável sobre a existência da dívida. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a fixação da tese pelo colegiado, voltam a tramitar os casos que estavam suspensos e que aguardaram a solução da controvérsia. A Primeira Seção não havia determinado a suspensão das execuções fiscais caso o exequente optasse pela inscrição nos cadastros negativos por seus próprios meios. O relator, ministro Og Fernandes, explicou que o Código de Processo Civil estabelece que o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, dirige-se às execuções fundadas em títulos extrajudiciais. O ministro destacou que o CPC tem aplicação subsidiária nas execuções fiscais, caso não exista regulamentação própria na legislação especial e não haja incompatibilidade com o sistema fiscal. Ao fixar a tese, o ministro também apontou que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis, atendendo, dessa forma, ao princípio da menor onerosidade da execução.
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