EPISODE · Nov 21, 2024 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: cancelamento Súmula 222
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a Súmula 222, que previa a competência da Justiça comum para julgar as ações relativas à contribuição sindical estabelecida no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho. A proposta de cancelamento foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria. Ele comentou que, após a edição da súmula, modificações introduzidas na Constituição Federal e, por consequência, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, geraram insegurança jurídica em relação à Justiça competente para o julgamento de casos relacionados à contribuição sindical. O ministro citou que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 passou a prever a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical. Posteriormente, em 2020, o STF, no Tema 994 da repercussão geral, definiu que compete à Justiça comum julgar demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Gurgel de Faria lembrou que, em 2021, na esteira do entendimento do STF, a Primeira Seção modificou a sua jurisprudência para considerar que, quando a discussão sobre a contribuição sindical envolver servidores públicos estatutários, a competência será da Justiça comum, ao passo que, nas hipóteses de relações regidas pela CLT, a competência será da Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, a Súmula 222 do STJ não fazia distinção sobre as hipóteses de trabalhadores celetistas ou servidores estatutários, o que recomenda o cancelamento.
NOW PLAYING
Súmulas & Repetitivos: cancelamento Súmula 222
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
Sep 17, 2025 ·24m
Jun 12, 2025 ·20m
May 19, 2025 ·25m
Jan 10, 2025 ·28m
Jan 10, 2025 ·23m