EPISODE · May 31, 2023 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Cancelamento Tema 1.160
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional. Esse entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão de direito. Agora, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que é impossível deduzir a inflação do período do investimento da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo Código Tributário Nacional, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Mauro Campbell também ressaltou que, de acordo com a sistemática em vigor atualmente, as variações monetárias podem ser consideradas como receitas ou despesas, ou seja, quando as variações são negativas geram dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL devidos. Para o ministro, não é razoável que no caso de reconhecimento das receitas financeiras tal procedimento não se repita, usufruindo o contribuinte das vantagens de deduzir a correção monetária embutida em suas despesas financeiras, sem contabilizá-la como receita tributável em suas receitas financeiras. Mauro Campbell Marques apontou que as despesas financeiras, incluindo a taxa de inflação nelas embutida, repercutem no montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável, o que também deve se repetir com relação às receitas financeiras para abranger a correção monetária.
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