EPISODE · Jun 1, 2021 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Licitação não pode fixar percentual mínimo para taxa de administração
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula que estabeleça percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa à lei de licitações, mesmo que a previsão da taxa busque resguardar a administração pública no caso de propostas supostamente inexequíveis. O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a lei 8.66/1993 proíbe a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência. Para o ministro, tendo em vista que o objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, a fixação de um preço mínimo atentaria contra esse princípio, especialmente considerando que determinado valor pode ser inexequível para um licitante, mas não para outro. No caso da licitação na modalidade pregão, o Og Fernandes lembrou que a Lei 10.520/2002 adota o critério do menor preço e, assim, não faria sentido uma cláusula do edital que trouxesse limitação prévia à obtenção do preço mais baixo possível.
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