EPISODE · Nov 8, 2022 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: STJ cancela dois temas repetitivos
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo cancelamento do Tema 744 e do Tema 951, que seriam julgados sob o rito dos recursos repetitivos. O primeiro tema cancelado, 744, discutiria a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação, antes da edição da Lei 8.692/1993. A decisão, tomada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, se deveu ao longo prazo decorrido desde o cancelamento da afetação do recurso representativo da controvérsia, em 2013, sem que tenha havido outro recurso para ser afetado. Já o Tema 951, que analisaria a incidência dos critérios do artigo 144 da Lei 8.213/1991 e a possibilidade de se mesclarem as regras de cálculo da legislação revogada com as da nova, para os benefícios previdenciários concedidos no período do chamado "buraco negro", foi desafetado pelo desembargador convocado Manoel Erhardt. O magistrado decidiu cancelar esse segundo tema repetitivo, pois a controvérsia foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no qual se estabeleceu que a questão tem natureza eminentemente constitucional.
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Súmulas & Repetitivos: STJ cancela dois temas repetitivos
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