EPISODE · Mar 4, 2022 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.078
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que o atraso por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral presumido. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. No caso analisado, um cidadão pediu indenização em virtude da não liberação de gravame sobre seu carro financiado. Ele informou que a liberação do bem, foi objeto de acordo judicial, mas, mesmo após a quitação do contrato, a instituição credora não cumpriu a obrigação de baixar o gravame no Detran. O colegiado da Segunda Seção negou provimento a esse recurso. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que o atual entendimento de ambas as turmas da Segunda Seção em relação ao atraso na baixa do gravame é no sentido de afastar o dano moral presumido, pois é necessário comprovar situação que ultrapasse os aborrecimentos normais da situação, o que não ocorreu no caso em análise.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.078
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