EPISODE · Mar 26, 2025 · 3 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.080
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, quatro teses sobre o direito dos pensionistas militares à assistência médico-hospitalar. As teses estão cadastradas como Tema 1.080 e vão servir de base para os tribunais de todo o país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.A primeira tese estabeleceu que não há direito adquirido a um regime jurídico de assistência médico-hospitalar das Forças Armadas para pensionistas ou dependentes de militares falecidos, antes ou depois da Lei 13.954/2019. Isso significa que a assistência médica não é um benefício garantido de forma permanente, sendo condicional e não vinculado à pensão por morte.A segunda tese trata da definição de "rendimentos do trabalho assalariado" conforme a Lei 6880/1980. O colegiado considerou que essa definição inclui as pensões civis ou militares, com base na Lei 4.506/1964. Ou seja, as pensões são consideradas como parte dos rendimentos para fins legais, o que pode afetar o acesso à assistência médico-hospitalar.A terceira tese afirma que a administração militar tem o poder e o dever de fiscalizar periodicamente os requisitos para o acesso à assistência médico-hospitalar, respeitando o devido processo legal. Isso significa que, mesmo sem o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, a administração tem autoridade para verificar se os beneficiários ainda cumprem as condições para o benefício, sem violar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.Já a quarta tese abordou a questão da dependência econômica para o acesso à assistência médico-hospitalar. O colegiado entendeu que, para ser considerado dependente e ter direito à assistência, a pessoa não pode ter rendimentos superiores ao salário mínimo, incluindo pensões ou aposentadorias. Caso contrário, não será possível usufruir da assistência.O sistema de saúde das Forças Armadas, como foi esclarecido pelo relator do caso, ministro Afrânio Vilela, é de caráter não previdenciário, sendo custeado parcialmente pelos militares. Pele explicou que, para ter acesso à assistência, os dependentes precisam cumprir requisitos específicos, como não ter rendimentos superiores ao salário mínimo, viver sob o mesmo teto que o militar e ser oficialmente declarados dependentes dele. Além disso, a assistência médico-hospitalar está condicionada à manutenção desses requisitos, e não ao recebimento de pensão por morte, o que afasta qualquer vínculo entre a assistência e o benefício de pensão.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.080
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