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EPISODE · Apr 29, 2025 · 2 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.090

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando as anotações de Perfil Profissiográfico Previdenciário mostram que o trabalhador usou corretamente os Equipamentos de Proteção Individual, não é possível contar esse tempo como especial para aposentadoria.O colegiado também definiu que, se o trabalhador quiser provar que os EPIs não funcionavam ou não eram usados corretamente, ele precisa apresentar provas disso no processo. Se houver dúvida ou conflito sobre a eficácia dos equipamentos, o benefício da dúvida será dado ao trabalhador.A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.090. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos parecidos.No caso que foi analisado para representar essa questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a simples anotação sobre o uso eficaz de EPI não basta para negar o direito ao tempo especial de aposentadoria, já que não prova, de forma clara, a eliminação do risco no trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao STJ defendendo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário serve como prova da exposição ou não a agentes nocivos e, se indicar o uso eficaz do EPI, isso seria suficiente para afastar o direito à aposentadoria especial.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido em outro caso que o uso adequado de EPI tira o direito ao tempoespecial, salvo se for provado o contrário. Ela observou que a Turma Nacional de Uniformização também tem esse mesmo entendimento.

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