EPISODE · Mar 16, 2023 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.105
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que continua valendo o conteúdo da Súmula 111, com a redação que foi modificada em 2006, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.105. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que, por tratarem da mesma matéria, estavam com a tramitação suspensa à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o objetivo da Súmula 111, com a modificação que recebeu em 2006, é desestimular o indevido prolongamento da demanda, possibilitando que o segurado demandante logo receba as prestações judicialmente reconhecidas em seu favor. Kukina apontou que, ao recursar a aplicação da súmula sob o fundamento de sua revogação tácita pelo CPC/2015, os magistrados ofendem o artigo 927 do código, o qual dispõe que juízes e tribunais devem observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.105
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