EPISODE · Sep 3, 2024 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.122
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas que administram rodovias por concessão do poder público têm a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais nas pistas. Segundo o colegiado, tanto a lei quanto os contratos de concessão preveem essa responsabilidade das concessionárias, não sendo possível imputar a responsabilidade apenas aos donos dos animais ou ao poder público. O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da União, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Polícia Rodoviária Federal, da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e da Defensoria Pública da União. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que, embora as rodovias sejam extensas, as atividades de fiscalização, sinalização, manejo e remoção de animais das pistas são desenvolvidas em espaço determinado e inalterável, sendo aplicável, ainda, o princípio da prevenção, ou seja, quando se conhecem os riscos e são exigidas medidas para combatê-los ou mitigá-los. O ministro apontou que, exatamente em razão da previsibilidade, os contratos de concessão incluem, de forma expressa, a obrigação de apreensão dos animais nas faixas de domínio, inclusive com a utilização de veículos apropriados. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.122. Isso significa que ela deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam nos demais tribunais do país. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos para a definição do precedente qualificado.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.122
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