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EPISODE · Jul 31, 2026 · 2 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.157

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial definitiva, desde que respeite o devido processo legal. O entendimento foi firmado pela Corte no julgamento do Tema 1.157 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. A decisão estabelece que o procedimento é válido mesmo sem a necessidade de uma ação revisional na justiça. Segundo o colegiado, a legislação previdenciária obriga o INSS a revisar periodicamente os benefícios por incapacidade para verificar se continuam presentes as condições que justificaram a concessão. Essa regra também vale para benefícios concedidos por decisão judicial. Para isso, é indispensável a realização de perícia médica, que pode ocorrer de forma presencial, por telemedicina ou até por análise documental, conforme previsto em lei. O colegiado ressaltou que o benefício não pode ser cancelado automaticamente. Antes de qualquer decisão, o segurado deve ser notificado, ter acesso ao processo administrativo e contar com a oportunidade de apresentar defesa. Somente após a conclusão desse procedimento e da perícia é que o INSS poderá decidir pela manutenção ou pelo encerramento do pagamento. Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a revisão periódica busca conciliar a proteção ao segurado com a sustentabilidade do sistema previdenciário. O ministro destacou que a possibilidade de reavaliar a incapacidade, mesmo após uma decisão judicial transitada em julgado, não viola a coisa julgada, pois leva em consideração uma eventual mudança na condição de saúde do beneficiário, que pode alterar o direito à continuidade do benefício.

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