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EPISODE · Jun 10, 2026 · 2 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.169

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução individual de sentença coletiva em favor de servidores públicos pode ocorrer sem prévia liquidação do julgado quando o beneficiário comprovar documentalmente que se enquadra na situação prevista na decisão e o valor devido puder ser apurado por simples cálculos aritméticos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.169. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O julgamento teve origem em recursos que discutiam a necessidade de liquidação prévia para o cumprimento individual de sentenças coletivas proferidas em ações ajuizadas por associações e sindicatos. A controvérsia envolvia a possibilidade de os beneficiários promoverem diretamente a execução do título judicial quando a identificação dos credores e o cálculo dos valores pudessem ser realizados sem produção de novas provas.O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a liquidação da sentença é um procedimento destinado a complementar a decisão judicial, definindo o valor da obrigação ou individualizando seu objeto. Contudo, destacou que essa etapa não é indispensável em todas as situações, especialmente quando a titularidade do crédito pode ser comprovada por documentos e o montante devido pode ser apurado por cálculos simples.O ministro também ressaltou que cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório à parte executada, verificar em cada caso concreto a necessidade ou não da liquidação prévia. Segundo ele, dispensar essa fase quando houver elementos suficientes para a execução prestigia os princípios da efetividade da tutela coletiva, da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, evitando atos e formalidades desnecessários.

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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.169

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