EPISODE · Jul 24, 2024 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.196
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pelo Pacote Anticrime na Lei de Execução Penal, assim como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica. Esse entendimento, registrado como Tema 1.196, foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, explicou que o Pacote Anticrime promoveu profundas alterações na forma de progressão do regime penal e passou a prever a necessidade de cumprimento de 60% da pena, nos casos de condenados reincidentes na prática de crime hediondo ou equiparado. Contudo, o relator observou que a lei não estabeleceu a regra de progressão nos casos em que um condenado por crime comum seja posteriormente condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte. Nesse sentido, Rissato lembrou que o STJ já reconheceu a retroatividade do patamar de 50% da pena àqueles que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. O relator também ressaltou que o entendimento jurisprudencial firmado no STJ é no sentido da possibilidade de concessão do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.196
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