EPISODE · Dec 20, 2024 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.215
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que em crimes contra a dignidade sexual não ocorre bis in idem, ou seja, a dupla punição pela mesma razão, quando se aplicam simultaneamente a agravante genérica do artigo 61, II, "f", e a majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal. No entanto, isso só é válido quando a relação entre o autor e a vítima é de autoridade. Caso contrário, deve ser aplicada apenas a majorante. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.215. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. O artigo 61, II, "f", do Código Penal agrava a pena quando o crime é cometido com abuso de autoridade ou em situações como violência contra a mulher ou em relações domésticas. Já o artigo 226, II, aumenta a pena quando há vínculo de autoridade ou familiar entre agressor e vítima. Em um dos recursos analisados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido que a aplicação das duas causas de aumento configurava uma punição dupla. No entanto, o colegiado da Terceira Seção do STJ entendeu que a relação de autoridade não se confunde com a situação doméstica, e, por isso, não houve bis in idem, restabelecendo a sentença. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a relação de autoridade é o único ponto em comum entre os dois dispositivos. No entanto, a agravante do artigo 61 pode ser aplicada quando o crime ocorre em relações domésticas ou com violência contra a mulher, sem exigir relação de autoridade. Nesse caso, a agravante e a majorante podem ser aplicadas juntas.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que em crimes contra a dignidade sexual não ocorre bis in idem, ou seja, a dupla punição pela mesma razão, quando se aplicam simultaneamente a agravante genérica do artigo 61, II, "f", e a majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal. No entanto, isso só é válido quando a relação entre o autor e a vítima é de autoridade. Caso contrário, deve ser aplicada apenas a majorante. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.215. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. O artigo 61, II, "f", do Código Penal agrava a pena quando o crime é cometido com abuso de autoridade ou em situações como violência contra a mulher ou em relações domésticas. Já o artigo 226, II, aumenta a pena quando há vínculo de autoridade ou familiar entre agressor e vítima. Em um dos recursos analisados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido que a aplicação das duas causas de aumento configurava uma punição dupla. No entanto, o colegiado da Terceira Seção do STJ entendeu que a relação de autoridade não se confunde com a situação doméstica, e, por isso, não houve bis in idem, restabelecendo a sentença. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a relação de autoridade é o único ponto em comum entre os dois dispositivos. No entanto, a agravante do artigo 61 pode ser aplicada quando o crime ocorre em relações domésticas ou com violência contra a mulher, sem exigir relação de autoridade. Nesse caso, a agravante e a majorante podem ser aplicadas juntas.
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