EPISODE · Feb 13, 2025 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.232
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode fixar honorários de sucumbência no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual, mesmo que haja efeitos patrimoniais a serem pagos no processo.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.232. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que a Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, proíbe a condenação em honorários, pois essa ação tem um rito especial, que visa à celeridade e proteção de direitos fundamentais.O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal também confirma essa proibição. Para ele, a decisão está alinhada com a ideia de que o mandado de segurança é uma ação constitucional, que busca garantir o controle dos atos administrativos.Kukina destacou, ainda, que, com o novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é parte do mesmo processo, não sendo algo separado da ação principal. Ele também fez uma distinção com o Tema 973/STJ, que tratava de ações coletivas, pois o caso atual envolvia um mandado de segurança individual, e não uma ação coletiva.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.232
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