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EPISODE · Jun 27, 2025 · 2 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.233

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de benefícios como o 13º salário e o adicional de férias dos servidores públicos. O colegiado entendeu que esse abono tem natureza remuneratória, pois é pago regularmente enquanto o servidor continua trabalhando, mesmo já tendo direito à aposentadoria voluntária. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrado como Tema 1.233. Isso significa que, agora, ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o fato de o abono estar ligado à permanência na ativa não o torna transitório, já que ele é recebido de forma contínua e prevista em lei. O valor do abono pode chegar ao mesmo valor da contribuição previdenciária que o servidor pagaria. A ministra também lembrou que a remuneração, segundo a Lei 8.112/1990, inclui vencimentos e vantagens permanentes. Assim, como o abono é habitual e não depende de condições especiais, ele não pode ser comparado a verbas temporárias como insalubridade ou horas extras. Regina Helena Costa ressaltou que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do abono de permanência, considerado parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais, o que afasta o caráter de pagamento eventual. Esse entendimento também é adotado pela Turma Nacional de Uniformização.

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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.233

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