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EPISODE · Jul 11, 2024 · 2 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.237

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas. Esse entendimento foi firmado em julgamento ocorrido sob o rito dos repetitivos, cadastrado como Tema 1.237. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, ao julgarem casos com idêntica questão. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que é pacífico o entendimento do STJ de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória, ou seja, são receitas financeiras, assim como os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes. Já os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário têm natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa. Segundo o ministro, tanto a receita financeira quanto o lucro operacional compõem a receita bruta, que é a base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins. De acordo com o ministro, nos casos de recebimento por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios ou remuneratórios, recebem classificação contábil pela legislação tributária. Mauro Campbell Marques observou que os juros remuneratórios recebem classificação contábil tributária de receita financeira, integrante do lucro operacional, que é parte do conceito maior de receita bruta operacional. Da mesma forma, os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes também são receita financeira; e os juros moratórios da devolução de cobrança tributária indevida são recuperações ou devoluções de custos, integrantes da receita bruta operacional.

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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.237

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