EPISODE · Mar 13, 2025 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.274
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito de um preso receber visitas não pode ser negado apenas porque o visitante cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Para o colegiado, as restrições a esse direito só podem ser feitas de forma excepcional, com uma justificativa adequada.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.274. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, lembrou que tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos quanto a legislação brasileira, como a Lei de Execução Penal, garantem o direito à visitação como parte da função ressocializadora da pena. A visitação também é protegida pela lei brasileira, que afirma que os presos mantêm todos os direitos, exceto os afetados pela perda da liberdade.Otávio de Almeida Toledo destacou que, embora a visitação possa ser restrita em casos específicos, isso deve ser feito de maneira proporcional e fundamentada. Em um dos casos que foram selecionados para representar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal impediu a visita de um irmão a um preso, apenas porque o visitante estava em regime aberto. A Terceira Seção do STJ, no entanto, considerou que a decisão foi inadequada, pois não havia justificativa concreta para a restrição. Por fim, a conclusão foi de que a visitação não deveria ser proibida sem uma base legal ou justificativa específica.
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