EPISODE · Mar 17, 2025 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.292
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Reconhecimento de Saberes e Competências, um tipo de cálculo de retribuição por titulação, deve ser estendido aos servidores aposentados do magistério federal básico, técnico e tecnológico, mesmo os que se aposentaram antes da Lei 12.772/2012, caso eles tenham direito à paridade remuneratória constitucional. A paridade assegura que inativos recebam os mesmos benefícios que os servidores ativos.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.292. Isso significa ele vai servir de base para os demais tribunais do país quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O Reconhecimento de Saberes e Competências é uma forma objetiva de calcular a retribuição por titulação, baseada na titulação do servidor, sem depender da produtividade individual ou da função exercida. A Lei 12.772/2012, que criou o Reconhecimento de Saberes e Competências, estabelece um novo plano de carreiras e cargos para o magistério federal, com regras de remuneração específicas, incluindo a retribuição por titulação. O Reconhecimento de Saberes e Competências facilita a concessão dessa retribuição para servidores da ativa, mas a administração federal inicialmente argumentava que esse benefício não se aplicaria aos aposentados.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a jurisprudência do STJ entende que o Reconhecimento de Saberes e Competências deve ser considerado um benefício geral, aplicável a todos os servidores da ativa, e que a paridade assegura aos aposentados os benefícios concedidos aos ativos, desde que sejam baseados em critérios objetivos. Assim, os servidores aposentados que tenham direito à paridade devem também ter acesso ao Reconhecimento de Saberes e Competências.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Reconhecimento de Saberes e Competências, um tipo de cálculo de retribuição por titulação, deve ser estendido aos servidores aposentados do magistério federal básico, técnico e tecnológico, mesmo os que se aposentaram antes da Lei 12.772/2012, caso eles tenham direito à paridade remuneratória constitucional. A paridade assegura que inativos recebam os mesmos benefícios que os servidores ativos.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.292. Isso significa ele vai servir de base para os demais tribunais do país quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O Reconhecimento de Saberes e Competências é uma forma objetiva de calcular a retribuição por titulação, baseada na titulação do servidor, sem depender da produtividade individual ou da função exercida. A Lei 12.772/2012, que criou o Reconhecimento de Saberes e Competências, estabelece um novo plano de carreiras e cargos para o magistério federal, com regras de remuneração específicas, incluindo a retribuição por titulação. O Reconhecimento de Saberes e Competências facilita a concessão dessa retribuição para servidores da ativa, mas a administração federal inicialmente argumentava que esse benefício não se aplicaria aos aposentados.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a jurisprudência do STJ entende que o Reconhecimento de Saberes e Competências deve ser considerado um benefício geral, aplicável a todos os servidores da ativa, e que a paridade assegura aos aposentados os benefícios concedidos aos ativos, desde que sejam baseados em critérios objetivos. Assim, os servidores aposentados que tenham direito à paridade devem também ter acesso ao Reconhecimento de Saberes e Competências.
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