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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.295

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.295" was published on March 13, 2026 and runs 1 minutes.

March 13, 2026 ·1m · Superior Tribunal de Justiça

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com transtorno do espectro autista. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.295, e passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Com a definição da tese, voltam a tramitar processos que estavam suspensos à espera da análise do tribunal, envolvendo recursos especiais e agravos relacionados ao tema.O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a controvérsia surgiu a partir de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre cobertura obrigatória de terapias para transtornos globais do desenvolvimento. Entre elas estão as resoluções normativas 469/2021 e 541/2022, que eliminaram limites para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.Segundo o ministro, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), atualizada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, proíbe a imposição de limites financeiros às coberturas de serviços de saúde, o que também se aplica às terapias multidisciplinares.No julgamento, a Segunda Seção também reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia limitado a cobertura a 18 sessões anuais. Para o colegiado, qualquer restrição baseada em critérios financeiros é ilegal quando há prescrição médica para o tratamento.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com transtorno do espectro autista.

A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.295, e passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Com a definição da tese, voltam a tramitar processos que estavam suspensos à espera da análise do tribunal, envolvendo recursos especiais e agravos relacionados ao tema.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a controvérsia surgiu a partir de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre cobertura obrigatória de terapias para transtornos globais do desenvolvimento. Entre elas estão as resoluções normativas 469/2021 e 541/2022, que eliminaram limites para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Segundo o ministro, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), atualizada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, proíbe a imposição de limites financeiros às coberturas de serviços de saúde, o que também se aplica às terapias multidisciplinares.

No julgamento, a Segunda Seção também reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia limitado a cobertura a 18 sessões anuais. Para o colegiado, qualquer restrição baseada em critérios financeiros é ilegal quando há prescrição médica para o tratamento.


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