EPISODE · Aug 18, 2026 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.357
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e no Exame Nacional do Ensino Médio. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.357 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o colegiado, a remição pode ser concedida mesmo quando o preso já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. O colegiado entendeu que a aprovação nos exames representa esforço educacional realizado durante a execução penal e constitui fato gerador próprio para o benefício. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a remição pelo estudo não objetivo apenas de premiar a obtenção de novos certificados, mas incentivar o esforço educacional e contribuir para a ressocialização do preso. O ministro destacou que a aprovação no Enem exige estudo por conta própria e possui finalidade diferente da simples certificação do ensino médio. No caso do Encceja, o entendimento também vale para quem já possuía certificado do mesmo nível de ensino antes de ingressar no sistema prisional. Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda que a Resolução 391 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça não exige que o preso comprove não possuir certificação anterior para ter direito à remição. Segundo o relator, a aprovação no Encceja e no Enem demonstra empenho concreto e verificável na educação durante o cumprimento da pena. O colegiado estabeleceu, porém, um limite para impedir a concessão duplicada do benefício. Não é possível obter nova remição quando o mesmo fato educacional já tiver sido utilizado para reduzir a pena anteriormente, ainda que o preso seja aprovado novamente no mesmo exame e para o mesmo nível de ensino. Segundo o relator, repetir a utilização do mesmo fato não demonstra nova evolução educacional e caracteriza bis in idem. Dessa forma, uma remição já concedida pela aprovação no Enem ou no Encceja impede novo benefício baseado na mesma aprovação ou conclusão de ensino.
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