EPISODE · May 29, 2026 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.367
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cumprimento da pena referente a crime praticado durante o período de livramento condicional deve começar apenas após o término do período de prova. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.367, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.O caso analisado foi um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia admitido a detração penal em favor de um condenado preso preventivamente por novo crime durante o livramento condicional, permitindo a contagem simultânea do período de prisão como tempo de pena cumprida.O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a nova execução penal só pode começar após o encerramento do benefício, quando não houver suspensão ou revogação do livramento condicional. Segundo ele, essa interpretação evita o chamado bis in idem, caracterizado pela dupla contagem do mesmo período de prisão em execuções penais distintas.O ministro também afirmou que admitir o desconto do tempo de prisão cautelar na nova pena significaria permitir o cumprimento simultâneo de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções. Para o magistrado, essa hipótese contraria o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
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