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Oct 1, 2026 1 min

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.372

from Superior Tribunal de Justiça Hosted by Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS-Difal não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.372, e vale para processos semelhantes em todo o país. Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos à espera do julgamento podem voltar a tramitar. O caso envolve o diferencial de alíquotas do ICMS, usado para repartir a arrecadação entre os estados de origem e de destino em operações interestaduais. O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o ICMS-Difal é apenas uma forma diferente de calcular o próprio ICMS e não altera a natureza do imposto. Segundo ele, os valores não representam receita efetiva do contribuinte. Para o ministro, o PIS e a Cofins não podem incidir sobre o ICMS-Difal porque o imposto não faz parte do faturamento da empresa. O entendimento segue a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que afastou o ICMS da base dessas contribuições. O STJ também já havia adotado posição semelhante em relação ao ICMS próprio e ao ICMS por substituição tributária, no Tema 1.125. A Primeira Seção também decidiu modular os efeitos do julgamento. A regra passa a valer a partir de 15 de março de 2017, data em que o STF definiu o precedente sobre o ICMS. Foram preservadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estavam em andamento naquela data. Segundo Gurgel de Faria, a medida busca garantir segurança jurídica e manter o alinhamento com os precedentes anteriores.

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