EPISODE · Jul 21, 2026 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.394
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a pena-base em casos de homicídio pode ser aumentada quando a vítima deixar filho menor de idade. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.394, o que torna esse entendimento de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país. A medida consolida uma posição que já vinha sendo adotada pela jurisprudência penal da corte.Segundo o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a existência de filhos menores órfãos representa uma consequência que ultrapassa o resultado esperado do crime de homicídio. Para o magistrado, além da perda da vida da vítima, a ausência dos cuidados e da convivência dos pais provoca impactos emocionais e materiais relevantes no desenvolvimento das crianças e adolescentes.O ministro ressaltou, no entanto, que esse entendimento não deve ser aplicado de forma automática em todos os casos. A análise depende das circunstâncias concretas do processo e precisa ser devidamente fundamentada pelo juiz responsável. Ao mesmo tempo, o colegiado afastou a exigência de comprovação de um prejuízo excepcional aos filhos, entendendo que isso esvaziaria a finalidade da circunstância judicial.Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não possuem definição rígida em lei e exigem análise do magistrado em cada caso concreto. Ele explicou que esses critérios servem para orientar a fixação da pena-base, garantindo que a decisão seja fundamentada, proporcional e adequada às particularidades do crime e dos efeitos.
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