EPISODE · Dec 14, 2022 · 1 MIN
TCE suspende edital de concessão de serviços de loterias no Estado
from Podcast TCESP · host Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu, na quarta-feira (30/11), edital de licitação lançado pela Secretaria de Estado de Orçamento e Gestão, que objetivava a concessão de serviços públicos lotéricos pelo prazo de 20 anos, com valor estimado de contrato de R$ 906 milhões, o leilão da Loteria Social. Na decisão, publicada na edição no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro, a Conselheira-Relatora apontou, dentre outros, a falta de clareza no estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão, bem como a existência de cláusulas que restringem competitividade e participação de interessadas. A Relatora ainda destaca que o ato convocatório foi lançado sem a explicitação da quantidade de transações para fins de prova de qualificação técnica. A informação, segundo a Conselheira, foi registrada e inserida por meio de errata divulgada em 10 de novembro, sem que tenha sido devolvido o prazo para a formulação das propostas. O despacho determina o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Orçamento e Gestão de SP encaminhe os apontamentos questionados na decisão. As justificativas do órgão serão analisadas por órgãos técnicos internos da Corte. A suspensão do edital valerá até o julgamento definitivo do caso. Em julho deste ano, o TCESP julgou parcialmente procedente as representações formuladas contra edital anterior (concorrência Internacional nº 01/2022). Na oportunidade, a Conselheira Cristiana de Castro Morais, determinou a anulação do certame em razão da necessidade de ampla revisão do estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão e potenciais riscos à competitividade.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu, na quarta-feira (30/11), edital de licitação lançado pela Secretaria de Estado de Orçamento e Gestão, que objetivava a concessão de serviços públicos lotéricos pelo prazo de 20 anos, com valor estimado de contrato de R$ 906 milhões, o leilão da Loteria Social. Na decisão, publicada na edição no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro, a Conselheira-Relatora apontou, dentre outros, a falta de clareza no estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão, bem como a existência de cláusulas que restringem competitividade e participação de interessadas. A Relatora ainda destaca que o ato convocatório foi lançado sem a explicitação da quantidade de transações para fins de prova de qualificação técnica. A informação, segundo a Conselheira, foi registrada e inserida por meio de errata divulgada em 10 de novembro, sem que tenha sido devolvido o prazo para a formulação das propostas. O despacho determina o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Orçamento e Gestão de SP encaminhe os apontamentos questionados na decisão. As justificativas do órgão serão analisadas por órgãos técnicos internos da Corte. A suspensão do edital valerá até o julgamento definitivo do caso. Em julho deste ano, o TCESP julgou parcialmente procedente as representações formuladas contra edital anterior (concorrência Internacional nº 01/2022). Na oportunidade, a Conselheira Cristiana de Castro Morais, determinou a anulação do certame em razão da necessidade de ampla revisão do estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão e potenciais riscos à competitividade.
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