EPISODE · May 11, 2021 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não altera a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Para os ministros, devem ser computadas, na base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios, as parcelas do benefício previdenciário pagas administrativamente no curso da ação, além dos valores decorrentes da condenação judicial. O desembargador convocado Manoel Erhardt, relator dos repetitivos, lembrou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, e que tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos.
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Súmulas & Repetitivos: Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários
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