EPISODE · Feb 25, 2022 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Súmula 528 (cancelada)
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado da Súmula 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal. No texto literal, a Súmula 528 diz: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o cancelamento se justifica porque, após a aprovação da súmula – em 2015 –, várias decisões do STJ adotaram entendimento em sentido contrário, e "mais prático". Ele mencionou um conflito de competência (Conflito de Competência 177.882), no qual se flexibilizou o enunciado sumular para estabelecer a competência do juízo do local de destino do entorpecente, proporcionando maior eficiência na colheita de provas e o exercício da defesa de forma mais ampla. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25022022-Terceira-Secao-cancela-a-Sumula-528.aspx
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Súmulas & Repetitivos: Súmula 528 (cancelada)
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