EPISODE · Jun 29, 2022 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.145
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o produtor rural que exerce atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. O relator dos recursos especiais que representaram a controvérsia foi o ministro Luis Felipe Salomão. Ele observou que o Código Civil prevê a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, ato que, conforme precedentes do STJ, apenas declara a condição de empresário, ou seja, não possui finalidade constitutiva. Salomão apontou que, também no caso do produtor rural, a qualidade de empresário deve ser atestada sempre que seja comprovado o exercício profissional de atividade econômica rural organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, independentemente de inscrição na Junta Comercial. Em relação à recuperação judicial, Salomão destacou que poderá requerê-la o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente as atividades há mais de dois anos. Segundo o relator, as turmas de direito privado do STJ entendem que, apesar da necessidade de registro anterior ao requerimento da recuperação, não há exigência legal de que esse registro tenha ocorrido dois anos antes da formalização do pedido.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.145
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