EPISODE · Apr 26, 2023 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.149
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatório o registro de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no Conselho Regional de Educação Física, nem há exclusividade dos profissionais de educação física para o desempenho de tais funções. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os processos que, por tratarem da mesma matéria, estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. Com esse entendimento, o colegiado da Primeira Seção negou provimento ao recurso especial do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que não existe previsão legal que obrigue a inscrição de técnico ou treinador de tênis nos conselhos ou que estabeleça exclusividade para o desempenho de tal função aos profissionais diplomados na área. O magistrado explicou que a simples caracterização de algo como desporto não legitima a fiscalização e a regulação dos profissionais que o exercem pelo Conselho Regional de Educação Física. O ministro ressaltou que o instrutor de tênis não ministra rotina alguma para a preparação ou o condicionamento físico de quem pratica esse esporte, restringindo-se suas atividades a coordenar e alterar a estratégia nas partidas, dar orientações durante os jogos e ensinar fundamentos básicos, jogadas, técnicas e regras do tênis.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.149
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