EPISODE · Dec 15, 2025 · 12 MIN
Cliente que agride entregador, ICMS na base do IPI, contrato sem acessibilidade anulado e mais…
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Bom diaaa! ☕ Chegamos com mais um episódio da Lawletter, seu resumo jurídico direto, afiado e sem juridiquês — e hoje o episódio tá daquele jeito:📊 Quer enxergar, em números, quanto da sua distribuição de lucros a Lei 15.270/2025 pode levar a partir de 2026? Fale com a Digiconts clicando aqui e monte seu planejamento tributário antes que o imposto faça isso por você.🚚 No Civil, o TJ/MG manteve a condenação de uma cliente que agrediu um entregador em hotel de Belo Horizonte, fixando em R$ 5 mil a indenização por danos morais.💸 No Tributário, a 1ª Seção do STJ decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1.304), que ICMS, PIS e Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.♿ No Consumidor, o TJ/PR anulou contrato bancário firmado com consumidor com deficiência visual por falta de adaptação acessível e descumprimento do artigo 595 do Código Civil.🏥 No Constitucional, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a realização de exame de ultrassom em Jair Bolsonaro dentro da custódia da Polícia Federal, com equipamento portátil e médico indicado pela defesa.⚖️ No Trabalho, o TST negou recurso de empresa que alegava mudança de razão social, por falta de comprovação documental e irregularidade da representação processual.Gostou do episódio de hoje? Comenta aqui!📰 Inscreva-se na nossa newsletter aqui!!⚖️ Conheça nossa Criminal Letter🎧 E segue a gente no @law.letter
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