ENACast - Cartório em Áudio podcast artwork

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ENACast - Cartório em Áudio

Este podcast é destinado à leitura da legislação para o Exame Nacional de Cartórios (ENAC) e concursos de cartórios estaduais.Está disponível no Spotify, no Apple Podcasts e no Amazon Music.Compartilhe! E faça parte do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/Lxxx20MMjCJCEPYaftjZvw

  1. 65

    CNN - Extrajud - Art. 537 a 555 - União Estável: Registro. Alteração. Conversão em casamento. Casamento entre pessoas do mesmo sexo. Disposições finais

    Leitura do art. 537 ao art. 555, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata da União Estável, seu registro, dissolução, alteração de regime de bens e conversão em casamento e implicações jurídicas. Casamento entre pessoas do mesmo sexo e as disposições finais e transitórias que encerram o Código Nacional de Normas.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, União Estável, Registro Civil, Dissolução, Regime de Bens, Casamento, Certificação Eletrônica

  2. 64

    CNN - Extrajud - art. 531 a 536 - e Res. CNJ 402/2021 - Ações e material informativo para melhor preparação do casamento

    Leitura do art. 531 ao art. 536 do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça, focando nas Ações de Caráter Afirmativo para Melhor Preparação do Casamento e leitura conjunta da Resolução 402/2021 do CNJ, que estabelece a disponibilização de material informativo aos nubentes, abordando temas como direitos e deveres conjugais, violência doméstica e a importância do diálogo no casamento.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Ações de Caráter Afirmativo, Casamento, Registro Civil, Resolução 402, Material Informativo

  3. 63

    CNN - Extrajud - Art. 516 a 530 - Pessoa Transgênero. Pessoa com Sexo Ignorado

    Leitura do art. 516 ao art. 530, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata da alteração do prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, abordando os procedimentos, requisitos e a natureza sigilosa do processo. Também dispõe sobre o registro de pessoas com sexo 'ignorado', detalhando como a designação de sexo pode ser feita sem autorização judicial.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Registro Civil, pessoa transgênero, alteração de nome, gênero, sexo ignorado

  4. 62

    CNN - Extrajud - Art. 512 a 515-V - Reprodução assistida. Alteração extrajudicial do nome e sobrenome

    Leitura do art. 512 ao art. 515-V, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que abrange a reprodução assistida, os direitos dos pais no registro de nascimento e as normas para a alteração de prenome e sobrenome, bem como os procedimentos necessários.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Registro Civil, Reprodução Assistida, Alteração de Nome, Direitos dos Pais, Legislação Brasileira

  5. 61

    CNN - Extrajud - Art. 495-A a 511-A - Reg. Nasc. por omissão. Reconhecimento de paternidade. Parentalidade Socioafetiva. Adoção Unilateral

    Leitura do art. 495-A ao art. 511-A, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que versa sobre o procedimento de promoção do registro de nascimento no caso de omissão (art. 495-A a 495-E), o reconhecimento de paternidade (art. 496 a 504), a parentalidade socioafetiva (art. 505 a 511) e a adoção unilateral (art. 511-A).Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveregistro de nascimento, reconhecimento de paternidade, parentalidade socioafetiva, adoção unilateral, provimento 151, provimento 191

  6. 60

    CNN - Extrajud - Art. 479-A a 495 - Registro de natimorto. Registro tardio. Declaração de nascido vivo. Duplicidade de registros.

    Leitura do art. 479-A a 495, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata do registro de natimorto, do registro tardio, da declaração de nascido vivo e da duplicidade de registros. Atualizado até Prov. CNJ nº 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Registro Civil, Natimorto, Registro Tardio, Declaração de Nascido Vivo, Filiação, Ministério Público, Duplicidade de Registros

  7. 59

    CNN - Extrajud - Art. 462 a 479 - RCPN. Traslado de Assentos Estrangeiros. Averbações de Sentenças Estrangeiras

    Leitura do art. 462 ao art. 479, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata de procedimentos do Registro Civil de Pessoas Naturais, tais como o traslado de assentos estrangeiros e dos convênios com entidades.Atualizado até Prov. CNJ n. 219/2026.Palavras-chavesRegistro Civil, Normas Brasileiras, Assentos Estrangeiros, Certidões, Averbamentos, Código Nacional de Normas

  8. 58

    CNN - Extrajud - Art. 445 a 460 - RCPN - Unidades Interligadas nos Estabelecimentos de Saúde

    Leitura do art. 445 ao art. 460 do Código de Normas Nacional do CNN - Extrajudicial, que abarca as regras contidas No Livro V, do Registro Civil das Pessoas Naturais, Título I - Das Disposições Gerais, Capítulo I - Das Unidades Interligadas nos Estabelecimentos de Saúde.Atualizado até o Prov. 219/2026.

  9. 57

    CNN - Extrajud - Art. 441 a 444-G - Tabelionato de Notas

    Leitura do art. 441 ao 444-F, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata sobre as disposições específicas do Tabelionato de Notas, atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.Atualizado até o Prov. 219/2026.

  10. 56

    CNN - Extrajud - Art. 440-AN a 440-BG - Especialidade objetiva e subjetiva e demais informações obrigatórias da matrícula

    Leitura do art. 440-AN ao art. 440-BG do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, sobre aspectos do registro de imóveis, incluindo a verificação de matrículas, saneamento de duplicidades, e procedimentos de autotutela registral. O oficial de registro de imóveis desempenha um papel crucial na regularização e averbação de informações, garantindo a integridade dos registros e a resolução de conflitos relacionados a propriedades.Atualizado até o Prov. CNJ n. 219/2026.Palavras-chavesCódigo Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Saneamento, Averbações, Duplicidade, Autotutela, Sobreposição, Regularização, Matrículas, Imóveis

  11. 55

    CNN - Extrajud - Art. 440-A a 440-AM - Imóveis. Adjudicação compulsória extrajudicial

    Leitura do Capítulo 5, do CNN, que trata da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, detalhando os requisitos, a documentação necessária, o processo de adjudicação, as notificações e impugnações, além da qualificação e registro. O episódio conclui com aspectos finais sobre a adjudicação compulsória e procedimentos para a efetivação do processo.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveAdjudicação compulsória, Código Nacional de Normas, registro de imóveis, processo extrajudicial, documentação necessária

  12. 54

    CNN - Extrajud - Art. 424 a 440 - Imóveis. Terras indígenas. Arrendamento rural por estrangeiro. Imóveis federais na Amazônia Legal

    Leitura do art. 424 ao 440 do CNN-CNJ, que trata dos atos de registro de imóveis, com foco em terras indígenas, arrendamento de imóveis rurais por estrangeiro e a descrição de imóveis públicos federais na Amazônia Legal. A leitura detalha os procedimentos e requisitos legais para a abertura de matrícula e registro, além de dispor sobre a demarcação e proteção das terras indígenas.Atualizado até o Prov. 216/2026.Palavras-chaveRegistro de Imóveis, Terras Indígenas, Abertura de Matrícula, Arrendamento, Amazônia Legal

  13. 53

    CNN - Extrajud - Art. 398 a 423. Imóveis. Usucapião Extrajudicial

    Leitura do art. 398 a 423 do CNN-CNJ, que trata de todo o procedimento da usucapião extrajudicial, com os requisitos para o reconhecimento extrajudicial da usucapião, as notificações necessárias, o papel do registrador, e os emolumentos envolvidos no processo.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chave Código Nacional de Normas, Registro de Títulos, Usucapião extrajudicial, Registro de Imóveis, Procedimentos Notariais, Legislação Brasileira

  14. 52

    CNN - Extrajud. - Art. 397 a 397-AM - Alienação Fiduciária em Garantia sobre Bens Móveis

    Leitura do Código Nacional de Normas Estrajudiciais do CNJ, art. 397, que trata do registro facultativo de títulos relativos a veículos automotores, e do art. 397-A ao art. 397-AM, que tratam da alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveConsolidação da propriedade, busca e apreensão, alienação fiduciária, registro de títulos, procedimentos extrajudiciais

  15. 51

    CNN - Extrajud - Art. 385 a 396 - Protesto. Disp. específicas a solução negocial prévia ao protesto. Título em espécie: Cheque.

    Leitura do art. 385 ao 396, do CNN, Parte Especial, que aborda disposições específicas a solução negocial prévia ao protesto e traz o regramento relacionado ao protesto de cheques, incluindo procedimentos, recusa de protesto e a importância da documentação correta.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional, solução negocial, protesto, cheques, tabelionato, disposições legais

  16. 50

    CNN - Extrajud - Art. 354 a 384 - Protesto. Procedimento. Emolumentos. Atribuições. Proposta de solução negocial prévia ou posterior ao protesto

    Leitura do art. 354 ao 384, do CNN-CNJ, início da Parte Especial, que aborda as disposições gerais sobre o tabelionato de protesto, incluindo procedimento, documentos e títulos para protesto, intimações, emolumentos e as atribuições dos tabelionatos. Também traz a previsão recente das soluções negociais e a renegociação de dívidas a protestar ou já protestadas.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Parte Especial, Tabelionato de Protesto, Protesto de Títulos, Emolumentos, Intimações, Renegociação de Dívidas

  17. 49

    CNN - Extrajud - Art. 336 a 353-A - Imóveis. Escrituração da matrícula. Emolumentos dos Serviços Notariais e Registrais. Titulos de Entes Coletivos.

    Leitura do art. 336 ao 353-A, do CNN, abordando temas como a organização digital dos serviços no registro de imóveis, a matrícula única para imóveis, a regulamentação dos emolumentos em contratos de exploração de energia eólica, diretrizes para o registro civil das pessoas naturais e dos títulos escritos particulares autorizados em lei para registro de imóveis procedentes dos entes coletivos.Fim da Parte Geral do Código Nacional de Normas.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Emolumentos, Energia Eólica, Registro Civil

  18. 48

    CNN - Extrajud - Art. 320 a 335 - Registro de Imóveis. CNIB. CNM.

    Leitura do art. 320 ao 335, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que foca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e suas implicações no registro de imóveis, averbação e cancelamento de ordens de indisponibilidade, além de apresentar o novo Código Nacional de Matrícula e o Programa Gerador e Validador, que visa facilitar o acesso eletrônico e a verificação de informações registrais. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Módulo de Certidão de Dívida Ativa.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Indisponibilidade de Bens, Averbação, Código Nacional de Matrícula, Programa Gerador e Validador

  19. 47

    CNN - Extrajud - Art. 299 a 319 - Org. digital. Tab. Notas. E-Notariado

    Leitura do art. 299 ao 319, do CNN, que aborda a organização digital dos serviços notariais e a validade dos atos eletrônicos. Abrange a regulamentação dos tabeliães no e-Notariado, a importância do cadastro e as disposições finais sobre a digitalização dos serviços.Atualizad até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, e-notariados, atos notariais eletrônicos, tabelionato de notas, regulamentação notarial, digitalização de serviços

  20. 46

    CNN - Extrajud - Art. 284 a 298 - Org. digital. Tabelionato de Notas. E-Notariado

    Leitura do art. 284 ao 298, do CNN, que trata dos atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado. Dispõe sobre definições importantes, requisitos para a realização de atos notariais eletrônicos e a implementação do sistema notarial eletrônico, incluindo a matrícula notarial eletrônica e o acesso ao sistema.Atualizada até o Prov. CNJ 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, atos notariais eletrônicos, e-notariado, matrícula notarial, sistema notarial

  21. 45

    CNN - Extrajud - Art. 257 a 283 - Org. digital: Tabelionatos de Protesto e de Notas. Central de serviços compartilhados - CENSEC

    Leitura do art. 257 ao 283, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, sobre a organização digital dos Tabelionatos de Protesto e de Notas, bem como a estrutura e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), seus módulos e a fiscalização pelas Corregedorias Nacional e Estaduais. Também trata da transparência e da responsabilidade dos tabeliães em manter os prazos e a integridade das informações.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Tabelionato de Protesto, Tabelionado de Notas, CENSEC, serviços eletrônicos, notariado, acesso à informação, fiscalização, testamentos, escrituras, procurações

  22. 44

    CNN - Extrajud - Art. 229 a 256 - Central de Informações Interligadas. RCPN (CRC). RCTDPJ (Central RTDPJ)

    Leitura do Art. 229 ao 256, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que tratam das centrais de informações de registro civil, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas.Atualizado até o Prov. 219/2026.

  23. 43

    CNN - Extrajud - Art. 220-A a 228-I - Organização digital. Agente Regulador. Autenticação de Usuários. Assinatura Eletrônica. Serviços confiáveis ON-RCPN. Comitês de Normas Técnicas

    Leitura da Seção III-A - Do Agente Regulador em diante, do Capítulo II, do Título II, que trata do Sitema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), do Código Nacional de Normas, art. 220-A a 228-I.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Agente Regulador, Regulação, Fiscalização, Assinatura Eletrônica, Normas Técnicas

  24. 42

    CNN - Extrajud - Art. 206 a 220 - Organização digital dos serviços. SERP e ON-SERP

    Leitura do Livro IV - Da organização digital dos serviços, Título I e Título II - Dos sistemas digitais dos serviços, do Código Nacional de Normas, art. 206 a 220, realizada em 31.03.2025. Abrange as regras de criação e de funcionamento do SERP. (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), o ONSERP - Operador Nacional do SERP - integrado pelo ON-RCPN, pelo ON-RTDPJ e pelo ONR e outras previsões.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, registros públicos, tecnologia da informação, sistema eletrônico, ONSERP, ONRCPN, ONRTDPJ, comunicação entre serventias, sustentabilidade financeira

  25. 41

    CNN - Extrajud - Art. 197 a 205-Q - Extravio ou danificação do acervo (atual. Prov. 195/2025)

    Leitura do Livro 3, Título III - Do Extravio ou Danificação do Acervo, do Código Nacional de Normas, do art. 197 ao 205-L, realizada em 1º.07.2025. Aborda temas como extravio e danificação do acervo, procedimentos de restauração e suprimento administrativo no registro civil. Trata também das implicações legais e dos processos necessários para garantir a integridade dos registros e a continuidade dos serviços extrajudiciais.Atualizada até Prov. CNJ 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, extravio, danificação, restauração, registro civil, procedimentos administrativos

  26. 40

    CNN - Extrajud - Art. 182 a 196 - Envio de dados pelo RCPN, por Notas e pelo RI. Escrituração contábil e correicional.

    Leitura do art. 182 ao 196 do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que aborda as normas e procedimentos relacionados ao envio de dados pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, incluindo vulnerabilidade socioeconômica, mudanças de titularidade e controle de livros e receitas.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chavesRegistro Civil, vulnerabilidade socioeconômica, envio de dados, legislação, procedimentos, cartórios, normas, controle de livros, receitas, atualização cadastral

  27. 39

    CNN - Extrajud - Art. 165 a 181 - LD/FTP - Normas aplicáveis aos notários. Guarda e conservação de documentos.

    Leitura dos arts. 165 a 181 do Código Nacional de Normas - CNJ - realizada em 27.03.2025. Prevê que no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, contarão com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) como órgão de supervisão auxiliar. Toda escritura pública de direitos reais de imóveis deve indicar o meio e as formas de pagamento. Trata do Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), do Registro de Operações e do Índice Único de Atos Notariais, das Comunicações dos Tabeliães de Notas à UIF e da Guarda e Conservação de Registros e Documentos.Atualizado até Prov. 219/2026.

  28. 38

    CNN - Extrajud - Art. 147 a 164 - Lavagem de dinheiro (LD) e Financiamento ao terrorismo (FTP) - continuação

    Leitura dos arts. 147 a 164 do Código Nacional de Normas - CNJ - realizada em 27.03.2025. Aborda as normas aplicáveis aos tabeliães e oficiais de registro no que se refere à comunicação com a Unidade de Inteligência Financeira (UFI) e a necessidade de monitoramento e análise de operações suspeitas. O foco está na identificação de sinais de práticas de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (FTP).Atualizado até Prov. 219/2026.

  29. 37

    CNN - Extrajud - Art. 136 a 146 - Lavagem de dinheiro (LD) e Financiamento ao terrorismo (FTP)

    Leitura do art. 136 a 146 do Código Nacional de Normas, que trata da prevenção de crimes, especialmente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O papel dos notários e registradores é destacado, incluindo suas responsabilidades na prestação de informações e na implementação de políticas de prevenção. A identificação e avaliação de riscos, bem como o monitoramento de operações suspeitas, são tidos como elementos cruciais para a eficácia das medidas de prevenção. Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Prevenção de Crimes, Lavagem de Dinheiro, Notários, Registradores, Riscos, Monitoramento, Política de PLD, Cadastro de Clientes

  30. 36

    CNN - Extrajud - Art. 135-A e Prov. 162/24 - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

    Leitura do art. 135-A do CNN e do Provimento 162 de 2024 do CNJ, que institui o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como um mecanismo de não-persecução disciplinar para magistrados e servidores, incluindo notários e registradores. O episódio mostra o inteiro teor dos normativos que incluem as condições, requisitos e consequências do TAC, além de sua aplicação a delegatários de serviços notariais e de registro.Atualizado até Prov. 219 de 2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Provimento 162, Termo de Ajustamento de Conduta, CNJ, Regime Disciplinar, Justiça, Magistrados, Serviços Notariais

  31. 35

    CNN - Extrajud - Art. 89 a 135 - Proteção de dados (continuação)

    Leitura dos arts. 89 a 135 do Capítulo I - Da organização das serventias, do Título VI - Da proteção de dados, do Código Nacional de Normas. Aborda a elaboração de relatório de impacto, medidas de segurança, direitos dos titulares dos dados, transparência e emissão de certidões. O foco é garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade com a legislação vigente (LGPD).Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Proteção de Dados, LGPD, Relatório de Impacto, Segurança da Informação, Direitos dos Titulares, Certidões, Registro Civil, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Tabelião de Notas, autocuratela, segurança da informação

  32. 34

    CNN - Extrajud - Art. 72 a 88 - Outorga de delegação. Proteção de dados pessoais.

    Leitura dos art. 72 a 88 do Código Nacional de Normas que aborda os mandatos eletivos como como incompatibilidades e impedimentos, a outorga de delegação por concurso público de provas e títulos e a proteção de dados conforme a LGPD, com a designação de encarregados para o tratamento de dados pessoais nas serventias extrajudiciais.Atualizado até Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Regime Jurídico, Mandatos Eletivos, Concurso Público, Proteção de Dados, LGPD, Encarregado, Serventias Extrajudiciais

  33. 33

    CNN - Extrajud - Art. 65 a 71-T - Interinos e Prepostos

    Leitura da Parte Geral, Livro I - Do Regime Jurídico Administrativo, Título III - Dos Interinos e Dos Prepostos, Cap. I ao III, art. 65 ao art. 71-T, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, atualizado até o Prov. CNJ 188/24. O tema principal é a designação de interinos para serventias vagas, abordando as alterações recentes, critérios de seleção, impedimentos, remuneração e responsabilidades dos interinos. Leitura realizada em março de 2025.Palavras-chaveProvimento 149, Código Nacional de Normas, Corregedoria Nacional de Justiça, concursos, interinos, legislação, serventias, designação, remuneração, responsabilidades

  34. 32

    CNN - Extrajud - Art. 58 a 64-I - Teletrabalho. Obtenção de Papéis de Segurança

    Leitura do art. 58 ao art. 64-I do Código Nacional de Normas do CNJ, Parte Geral, Livro I - Do Regime Jurídico Administrativo, Título II - Da Organização na Prestação dos Serviços, que trata do teletrabalho e dos papéis de segurança.Atualizado até Prov. 215 de 2026.

  35. 31

    CNN - Extrajud - Art. 18 a 57 - Conciliação e Mediação

    Leitura do Capítulo II - Da Conciliação e Mediação, art. 18 a 57, do Título I - Das Atribuições, do Livro I - Do Regime Jurídico Administrativo, do Código Nacional de Normas do CNJ. Aborda os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. Trata a confidencialidade, a participação das partes, os requisitos para o requerimento, as notificações, os custos envolvidos e as disposições finais relacionadas a esses serviços.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Conciliação, Mediação, Serviços Notariais, Ética, Confidencialidade, Requerimento, Emolumentos

  36. 30

    CNN - Extrajud - Art. 1º a 17 e Res. 228/16 - Apostila de Haia

    Leitura sobre a legalização de documentos por meio da aposição de apostila prevista na Convenção da Apostila de Haia, regido pela Res. CNJ 228/2016 e pelo Código Nacional de Normas - CNN - do CNJ, Parte Geral, Livro I, Título I, Capítulo I, do art. 1º ao art. 17.

  37. 29

    Lei do SERP - Lei 14.382/2022 - integral

    Leitura da Lei 14.382 de 2022, que estabelece o sistema eletrônico dos registros públicos, o SERP. Trata dos objetivos do SERP, sua implementação, do fundo para custeio, dos extratos eletrônicos para registro e das alterações em legislações correlatas. Conforme redação vigente em abril de 2026.Palavras-chaveLei 14.382, registros públicos, sistema eletrônico, SERP, legislação, alterações, registros eletrônicos

  38. 28

    Emolumentos - Lei 10.169/2000 - Integral

    Leitura da Lei nº 10.169 de 2000, que regula os emolumentos dos serviços notariais e de registro, conforme o parágrafo segundo do artigo 236 da Constituição Federal. A Lei estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos, levando em consideração a natureza pública e o caráter social dos serviços. Também trata das classificações dos emolumentos, as vedações e a fiscalização das tabelas.Palavras-chaveLei 10.169, emolumentos, serviços notariais, registro, Constituição Federal

  39. 27

    Incorporação imobiliaria - Lei 4.591/64 - art. 32 a 47

    Leitura da Lei 4591 de 64 e suas atualizações sobre as incorporações imobiliárias, a documentação necessária para o registro, os direitos e deveres do incorporador, as consequências da rescisão de contrato e outros aspectos envolvidos no processo de incorporação.Palavras-chaveincorporações imobiliárias, Lei 4591, direitos do incorporador, documentação, rescisão de contrato, aspectos fiscais

  40. 26

    Incorporação imobiliaria - Lei 4.591/64 - art. 18 a 31

    Leitura das regras sobre incorporações imobiliárias conforme a Lei 4591 de 1964. Abrange definições essenciais, responsabilidades do incorporador, patrimônio de afetação e as implicações legais em caso de falência do incorporador. Também foram abordados os direitos e deveres dos adquirentes, além de aspectos administrativos e de fiscalização relacionados ao patrimônio de afetação. O tema não foi esgotado e a leitura continua no próximo episódio.Palavras-chaveincorporações imobiliárias, Lei 4591, patrimônio de afetação, responsabilidades do incorporador, direitos dos adquirentes

  41. 25

    Alienação fiduciária e Sist. Financ. Imobiliário - Lei 9.514/97

    Leitura integral da Lei 9.514 de 1997, que estabelece o sistema de financiamento imobiliário e a alienação fiduciária de bens imóveis. Atualizada pela Lei 14.711/23, abrange desde a introdução ao sistema, passando pelos aspectos legais da alienação fiduciária, garantias e obrigações, até os procedimentos de consolidação da propriedade e leilão. Também são abordadas as disposições finais sobre a transferência de dívida e a formalização dos contratos.Palavras-chavefinanciamento imobiliário, alienação fiduciária, garantias, leilão, dívida, propriedade, legislação

  42. 24

    Protesto de Títulos - Lei 9.492/97 - Art. 25 até o final

    Leitura da segunda metade da Lei 9.492 de 1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos e documentos de dívida. Abrange temas como averbações, cancelamentos, certidões, livros e arquivos, emolumentos e disposições finais, além da criação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENPROT).Palavras-chaveLei 9.492, protesto de títulos, averbações, cancelamentos, certidões, tabeliões, serviços eletrônicos

  43. 23

    Protesto de Títulos - Lei 9.492/97 - Art. 1º a 24

    Leitura dos arts. 1º a 24 da Lei 9.492/97, Lei do Protesto de Títulos e Documentos, realizada em 26/03/2025.Aborda a competência e atribuições do tabelião de protesto, a ordem dos serviços, a distribuição e recepção de títulos, a intimação ao devedor, a desistência e sustação do protesto e os procedimentos de pagamento e registro do protesto.Palavras-chaveLei 9.492, protesto de títulos, tabelião, legislação, dívida, intimação, pagamento, registro

  44. 22

    Investigação de paternidade e outros - Lei 8.560/92 - Integral

    Leitura integral da Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e é composta por somente 10 artigos. Entre outros temas, aborda algumas alterações nas regras sobre o registro de nascimento e algumas mudanças significativas que se deram na forma como a paternidade é reconhecida no Brasil.Palavras-chaveLei 8.560/92, investigação de paternidade, registro de nascimento, direitos da criança, paternidade, legislação brasileira

  45. 21

    Escritura Pública - Res. CNJ 35/2007 - Inteira (Art. 1º a 54)

    Leitura da Resolução CNJ nº 35 de 2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. Leitura realizada em 03.04.2025, atualizada até a Res. CNJ 571/2024.Palavras-chaveResolução 35 de 2007, atos notariais, inventário, partilha, divórcio, separação, sociedade conjugal, CNJ

  46. 20

    Lei dos Cartórios - Lei 8.935/94 - Art. 28 até o final

    Leitura do art. 28 ao art. 55 da Lei nº 8.935/94, também chamada de Estatuto dos Notários e Registradores e de Lei dos Cartórios. Este episódio engloba os direitos e deveres do notário e do registrador, as infrações disciplinares, as penalidades, a fiscalização pelo Poder Judiciário, extinção da delegação e outros.Palavras-chaveLei 8.935, Cartórios, Notários, Direitos, Deveres, Penalidades, Seguridade Social, Extinção da Delegação

  47. 19

    Lei dos Cartórios - Lei 8.935/94 - Art. 1º a 27

    Leitura do art. 1º ao art. 27 da Lei 8.935/94 - Estatuto dos Notários e Registradores, realizada dia 25/03/2025. Trata dos serviços notariais e de registro, sua natureza e fins, assim como dos notários e dos registradores, os titulares, as atribuições e competências, as normas comuns, tais como do ingresso na atividade notarial e de registro, os prepostos, a responsabilidade civil e criminal e as incompatibilidades e impedimentos.

  48. 18

    Registros Públicos - Imóveis - Lei 6.015/73 - Art. 246 a 288-G

    Leitura do Cap. VIII - Da averbação e do cancelamento, Cap. IX - Do bem de família, Cap. X - Da remição do imóvel hipotecado, Cap. XI - Do registro Torrens e Cap. XII - Do registro da regularização fundiária urbana que remete o tema para ser observado em lei específica.Palavras-chaveLei 6.015, Registro de Imóveis, Remissão, Regularização Fundiária, Registro Torrens, Cancelamento, Hipoteca, Compra e Venda, Bem de Família

  49. 17

    Registros Públicos - Imóveis - Lei 6.015/73 - Art. 216-A a 245

    Continuidade da leitura do Título V - Do registro de imóveis, Capítulo III - Do processo de registro, art. 216-A a 245, da Lei de Registros Públicos, n. 6.015/73, realizada no dia 03.04.2025. Aborda o processo de registro de imóveis no reconhecimento extrajudicial de usucapião e na adjudicação compulsória. O episódio também trata dos tipos de títulos admitidos para registro e as normas relacionadas à matrícula de imóveis, culminando na introdução do Código Nacional de Matrícula.Palavras-chaveRegistro de imóveis, usucapião, adjudicação, matrícula, títulos, averbação

  50. 16

    Registros Públicos - Imóveis - Lei 6.015/73 - Art. 182 a 216

    Leitura dos arts. 182 a 216, da Lei de Registros Públicos - n. 6.015/73, realizada no dia 28.03.2025. Regula o registro de imóveis no Brasil, detalhando os processos de registro, a prioridade dos títulos, a documentação necessária, a abertura de matrícula de imóveis públicos, as dúvidas e impugnações que podem surgir, além das retificações e nulidades no registro. Também é tratado o procedimento de adjudicação compulsória e como ele pode ser realizado extrajudicialmente.Palavras-chaveLei 6.015 de 73, Registro de Imóveis, Processo de Registro, Prioridade, Documentação, Matrícula, Dúvidas, Retificações, Nulidades, Adjudicação Compulsória

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